A Justiça do Distrito Federal retirou a Marcha para Jesus do calendário oficial de eventos de Brasília. Por meio de uma liminar, o Conselho Especial do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) suspendeu a eficácia de uma lei que também destinava recursos públicos para o evento.
O Governo do DF havia ajuizado Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por entender que a lei criava uma nova atribuição para a Administração Pública e, dessa forma, aumentava as despesas para os cofres públicos, ferindo a Lei Orgânica do Distrito Federal.
O relator do processo no Tribunal alegou que a norma sofre do vício de inconstitucionalidade formal, pois deveria ter sido originada de projeto de lei de autoria do governador e não de um parlamentar. Declarou ainda que, mesmo tendo passado mais de uma década da edição da lei, a norma impõe ônus de ordem financeira ao DF.
O efeito da decisão do TJ vigora até o julgamento definitivo do Conselho. O relator considerou ainda que a liminar deveria ser concedida para resguardar o orçamento público.
FONTE: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52333/justica+tira+do+calendario+e+proibe+repasse+de+recursos+a+marcha+para+jesus.shtml
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