Com 119 votos favoráveis, três contra e dois delegados/as que se abstiveram, o Concílio decidiu que o/a presbítero/a perderá o direito de nomeação pastoral quando comprovada por três vezes, por meio de avaliações locais negativas, Ministério de Apoio Pastoral e Ordem Presbiteral ou se comprovado o comportamento imoral e/ou ético depois de julgado em processo eclesiástico.
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