A proposta foi discutida por um Grupo de Trabalho composto por membros de todas as delegações. A partir de agora, o número de delegados para participação no Concílio Geral será:
a) 50% das vagas são distribuídas pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias em quotas iguais;
b) 50% das demais vagas são distribuídas pelas Regiões Eclesiásticas e Missionárias na mesma proporção dos membros de cada Região em relação ao número total de membros da Igreja.
Para aplicação dos itens acima deverá será observado:
c) O número de delegados ao Concílio Geral será de 1 delegado para cada 1000 membros de Igreja, de acordo com os róis apresentados nos Concílios Regionais que o antecedem;
d) O número de membros do Concílio Geral apurado na forma da Letra “c”, deve ser múltiplo do número de Regiões, para se evitar frações e arredondamentos.
c) O número de delegados ao Concílio Geral será de 1 delegado para cada 1000 membros de Igreja, de acordo com os róis apresentados nos Concílios Regionais que o antecedem;
d) O número de membros do Concílio Geral apurado na forma da Letra “c”, deve ser múltiplo do número de Regiões, para se evitar frações e arredondamentos.
Para Achile Alesina, delegado leigo
Nenhum comentário:
Postar um comentário