quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Vinho é substituído por suco em missas

Duas paróquias de Maringá (PR) e outras quatro de municípios da região passaram a utilizar suco de uva em vez de vinho nas missas. A informação foi confirmada pelo arcebispo Dom Anuar Battisti ao jornal O Diário, ontem (5).

Na prática, as 56 paróquias dos 26 municípios que compõem a Arquidiocese de Maringá já estão autorizadas a efetuarem a substituição por bebida sem álcool para evitar as implicações da nova lei seca. Um decreto deve ser assinado para orientar esse procedimento na primeira reunião do ano da Arquidiocese, prevista para o mês que vem.

Segundo Dom Anuar, a proibição de bebidas alcoólicas em festas das paróquias já foi aprovada em assembleia. "No caso da troca do vinho por suco de uva ou vinho sem álcool, as paróquias Menino Jesus de Praga e São Francisco Xavier (Maringá), Floraí (a 48 km de Maringá), Nova Esperança (a 45 km de Maringá), Paranacity (a 73 km de Maringá) e Presidente Castelo Branco (a 34 km de Maringá) já tem usado. (A autorização oficial) ainda depende de um decreto de nossa parte, e o assunto vai ser discutido em nossa primeira assembleia do ano, no dia 14 de março", disse Dom Anuar ao jornal O Diário. "Na prática, há uma orientação para que os padres usem o bom senso na quantidade, mesmo usando vinho de missa".

Quanto a dirigir depois das celebrações, o arcebispo comenta que nem sempre os padres viajam para outros municípios. "Na maioria das paróquias, há um padre. Os sacerdotes vão, por exemplo, quando são chamados para vir do interior para fazer um casamento em Maringá. Mas o matrimônio é celebrado sem missa, o que já facilita", explica. "Devemos obedecer a lei em primeiro lugar e buscar sempre o equilibro. Afinal, nenhum padre vai sair alcoolizado de uma celebração. É preciso o uso do bom senso e equilibro em todas as ações", completa o religioso.

Lei seca

A nova versão da Lei Seca foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 21 de dezembro, sem vetos, e publicada no Diário Oficial da União daquele dia. A regulamentação da nova legislação ocorreu no último dia 29 de janeiro, e as penalidades seguem a Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida vale ao condutor flagrado com qualquer concentração de álcool no organismo.

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