O Colégio Episcopal da Igreja Metodista se pronunciou na quarta-feira, 15/12, quanto ao 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Este é um documento orientador para o povo metodista, bem como para a sociedade brasileira e o governo brasileiro. Ele trata de temas da atualidade e é recurso para pequenos grupos, classes de escola dominical, bem como para trabalho de Pastorais e outros segmentos da Igreja.
Em 18 de fevereiro de 2010 a Igreja Metodista já havia publicado uma Declaração sobre o PNDH-3, onde afirmou que "cremos que a verdadeira segurança e ordem sociais só se alcançam na medida em que todos os recursos técnicos e econômicos e os valores institucionais estejam a serviço da dignidade humana, na efetiva justiça social, [1] pelo que adotamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos". [2] Ela compromete-nos com princípios, dentre os quais muitos se encontram no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH - 3)."
O PNDH-3 insere-se no esforço nacional que, desde a década de 1990, organiza temas de direitos humanos em programas nacionais, em permanente debate com a sociedade civil, dos quais a Igreja Metodista tem participado, a partir de seu compromisso com o evangelho, a justiça social e a democracia.
O Programa propõe cinco eixos, que orientam 25 Diretrizes, estabelecendo, para cada uma das diretrizes, vários objetivos estratégicos, para cuja consecução são propostas diferentes ações programáticas:
a) A defesa da igualdade e o combate às injustiças sociais;
b) A defesa dos direitos das populações vulnerabilizadas;
c) O direito à memória e à verdade, como formas de libertação, pois a ausência da memória impossibilita a práxis libertadora;
d) O fortalecimento da Educação em Direitos Humanos;
e) A defesa da laicidade do Estado.
Tendo em conta os tópicos anteriores, o Colégio Episcopal da Igreja Metodista insta o Estado Brasileiro em suas distintas esferas, executivo, legislativo e judiciário, que dê garantias à liberdade de religião e culto a todos/todas os/as brasileiros/as e a todas as religiões e que, especificamente, que seja dada plena garantia da ação pastoral da Igreja Metodista, bem como de outras denominações, no âmbito da ação religiosa, no que se refere aos temas que são próprios à vida e ao evangelho; ou seja, nos limites e possibilidades propostos pelo princípio da laicidade do Estado.
Assim como reconhece ao Estado o seu campo próprio de ação e especificidades, a Igreja Metodista não espera (como fazem certas denominações religiosas), que o Estado assuma o papel de impor e fiscalizar orientações sobre a fé, tarefa que é das próprias confissões e não do Estado.
A Igreja Metodista, assim, exige do Estado que reconheça e lhe garanta, no seu campo próprio de ação, as respectivas especificidades de seu direito de ensinamento no âmbito dos que a procuram para aderir à fé, ou que dela já façam parte como membros.
Fonte: Site da Sede Nacional
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