O quociente eleitoral é resultado da divisão do número de votos válidos pelo total de lugares em disputa.
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação vai ter.
Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos de partido ou coligação pelo quociente eleitoral.
Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cadeiras destinados a elas.
As cadeiras devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
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