segunda-feira, 18 de outubro de 2010

QUOCIENTE ELEITORAL - NÚMERO DE VAGA POR PARTIDO - COMO FUNCIONA?

O quociente eleitoral é resultado da divisão do número de votos válidos pelo total de lugares em disputa.

Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que vai dizer a quantidade de cadeiras que cada partido ou coligação vai ter.

Para chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos de partido ou coligação pelo quociente eleitoral.

Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cadeiras destinados a elas.

As cadeiras devem ser preenchidas pelos candidatos mais votados do partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.

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