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quinta-feira, 14 de julho de 2016

ONU AFIRMA QUE LEVAR CRIANÇAS À IGREJA É “VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”


Um relatório recente do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos está causando grande debate na Europa. Segundo a avaliação do grupo de observadores da ONU que visitou o Reino Unido, há preocupação com o fato de crianças serem obrigadas a participar de serviços religiosos e de cultos.
Freqüentar a igreja poderia ser uma “violação dos direitos humanos”, afirmam os responsáveis pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Portanto, recomendaram que o governo “revogue as disposições legais sobre freqüência obrigatória a encontros de adoração coletiva”.
Seguindo uma tradição histórica, a maior parte do sistema educacional do Reino Unido está nas mãos de igrejas. Até o quinto ano, a participação em cultos religiosos faz parte das atividades, como aulas de ensino religioso. Só estão dispensadas caso os pais não autorizem ou pertençam a outra fé.
O material compila 150 recomendações, apontando que a Grã-Bretanha pode estar violando a Carta da ONU sobre os Direitos da Criança em vários aspectos. No relatório não existe qualquer menção de violação de direitos humanos por parte da comunidade islâmica, que administra várias escolas.
Possivelmente por que o alto comissário da ONU para os Direitos Humanos é Zeid Ra’ad Al Hussein, um príncipe jordaniano, que professa a fé muçulmana. Também foi ignorado o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que garante a todo ser humano a “liberdade de manifestar sua religião ou crença”, em público ou em particular.
David Burrowes, um parlamentar conservador, afirma que esse relatório, deve ser jogado no lixo, que é o seu lugar devido. “O ato coletivo de adoração não é um exercício de doutrinação. É reconhecer e respeitar a herança cristã do país e dar às pessoas uma oportunidade para refletirem”, disparou.
Burrowes aproveitou para fazer uma cobrança séria: “A ONU deveria passar mais tempo fazendo o seu principal trabalho, de prevenção das guerras e do genocídio, em vez de meter o nariz nas salas de aula de outros países”.
Ele se referia ao fato da Organização se negar a reconhecer que existe um genocídio contra os cristãos em andamento no Oriente Médio.

Com informações de CBN


domingo, 3 de julho de 2016

ONU AFIRMA QUE LEVAR CRIANÇAS À IGREJA É “VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS”


Um relatório recente do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos está causando grande debate na Europa. Segundo a avaliação do grupo de observadores da ONU que visitou o Reino Unido, há preocupação com o fato de crianças serem obrigadas a participar de serviços religiosos e de cultos.
Freqüentar a igreja poderia ser uma “violação dos direitos humanos”, afirmam os responsáveis pelo Comitê das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. Portanto, recomendaram que o governo “revogue as disposições legais sobre freqüência obrigatória a encontros de adoração coletiva”.
Seguindo uma tradição histórica, a maior parte do sistema educacional do Reino Unido está nas mãos de igrejas. Até o quinto ano, a participação em cultos religiosos faz parte das atividades, como aulas de ensino religioso. Só estão dispensadas caso os pais não autorizem ou pertençam a outra fé.
O material compila 150 recomendações, apontando que a Grã-Bretanha pode estar violando a Carta da ONU sobre os Direitos da Criança em vários aspectos. No relatório não existe qualquer menção de violação de direitos humanos por parte da comunidade islâmica, que administra várias escolas.
Possivelmente por que o alto comissário da ONU para os Direitos Humanos é Zeid Ra’ad Al Hussein, um príncipe jordaniano, que professa a fé muçulmana. Também foi ignorado o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, que garante a todo ser humano a “liberdade de manifestar sua religião ou crença”, em público ou em particular.
David Burrowes, um parlamentar conservador, afirma que esse relatório, deve ser jogado no lixo, que é o seu lugar devido. “O ato coletivo de adoração não é um exercício de doutrinação. É reconhecer e respeitar a herança cristã do país e dar às pessoas uma oportunidade para refletirem”, disparou.
Burrowes aproveitou para fazer uma cobrança séria: “A ONU deveria passar mais tempo fazendo o seu principal trabalho, de prevenção das guerras e do genocídio, em vez de meter o nariz nas salas de aula de outros países”.
Ele se referia ao fato da Organização se negar a reconhecer que existe um genocídio contra os cristãos em andamento no Oriente Médio.

Com informações de CBN


quinta-feira, 9 de abril de 2015

CRESCE A QUANTIDADE DE CONVERTIDOS AOS ISLAMISMO NO BRASIL

Quantidade de brasileiros convertidos ao islamismo está crescendo rapidamente, diz jornal francês

O plano de expansão do islamismo pelo mundo, traçado pelos principais líderes da religião, vem surtindo efeito visível em países dos continentes europeu e africano, mas também no Brasil.
O relato de aumento de muçulmanos em terras tupiniquins levou o jornalista Nicolas Bourcier a produzir uma extensa reportagem para o jornal francês Le Monde, relatando que em São Paulo, tem sido constatado um aumento significativo das conversões ao islamismo.
De acordo com Bourcier, aproximadamente um terço dos frequentadores da principal mesquita da capital paulista vem do Oeste da África, atraídos pela promessa de uma vida sem perseguição religiosa e sem conflitos armados motivados por diferenças étnicas.
No entanto, comenta a reportagem, a grande maioria dos frequentadores é composta por brasileiros, e quase metade se converteu recentemente.
Um fenômeno recente, evidenciado nos últimos 15 anos. O ritmo de conversões pode ser comparado ao de uma pequena congregação pentecostal: a cada semana, entre quatro e seis brasileiros se convertem ao islamismo na mesquita visitada, que fica no bairro do Cambuci.
O imã Abdelhamid Metwally, responsável pela mesquita, disse que a explicação desse crescimento está na “tolerância formidável que existe no Brasil, onde é possível exprimir sua crença com muita liberdade, o que não é o caso em alguns países da Europa”.
Atualmente, os muçulmanos estimam que existam, no Brasil, até 1,5 milhão de adeptos da religião, e entre 30% e 50% seriam convertidos por aqui mesmo.
A antropóloga Francirosy Ferreira, diz que as primeiras conversões ao islamismo no país foram registradas em 1920, com os imigrantes sírios, libaneses e palestinos, mas que a grande propaganda da religião foi feita pela televisão: “O lançamento em 2001 na TV Globo da novela ‘O Clone’, que tinha o início de sua intriga situada no Marrocos, suscitou o entusiasmo [pela religião muçulmana]”, explicou.

FONTE: Gprime

terça-feira, 7 de abril de 2015

PROJETO DE LEI 123/2015 - REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE SACERDOTAL (PASTORES, PADRES E AFINS)

Projeto de Lei visa o controle da atividade sacerdotal no Brasil

Sob o pretexto de regulamentar a atividade sacerdotal no Brasil, o Senador Telmário Mota (PDT-RR), autor do Projeto de Lei 123/2015, pretende estipular critérios mínimos para exercer as funções inerentes ao cargo, de maneira reconhecida pelas autoridades brasileiras.

É tempo dos cristãos brasileiros orarem mais e estarem em conexão com seus representantes em Brasília para que não se crie uma verdadeira mordaça aos Líderes Religiosos.

PROJETO DE LEI DO SENADO  Nº 123, DE 2015

Dispõe sobre a atividade de Ministro de Confissão Religiosa e carreiras afins.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É requisito mínimo para o exercício da função profissional de Ministro de Confissão Religiosa e carreiras afins a comprovação de nível de escolaridade correspondente ao ensino médio.
Parágrafo único.  Os Ministros de Confissão Religiosa e afins podem desempenhar sua função como trabalhadores autônomos ou empregados.

Art. 2º Constituem atribuições do Ministro de Confissão Religiosa:

I – aconselhar as pessoas, pautado no amor, na solidariedade, na misericórdia, no respeito, na ética, na moral, tocando a essência humana para trazer paz ao mundo, bem como assistir apoio espiritual a todos aqueles que assim o desejarem e necessitarem;

II – realizar ação social junto à comunidade, com a finalidade de praticar o exercício da vida contemplativa e meditativa e preservar a ética e a moral cristã auxiliando na regeneração das pessoas;

III – desempenhar tarefas similares perante as igrejas, templos e casas espirituais, independente da crença ou religião.

Art. 3º Os Ministros de Confissão Religiosa exercem suas atividades nas seguintes denominações:

I – Confissão Religiosa: a instituição caracterizada por uma comunidade de indivíduos unidos por um corpo de doutrina, obrigados a um conjunto de normas expressas de conduta, sob a forma de cultos, traduzidas em ritos, práticas e deveres para com uma divindade superior, sendo aceitas as confissões religiosas relacionadas ao protestantismo, catolicismo romano, catolicismo greco-ortodoxo, maronismo, judaísmo, budismo, confucionismo, taoísmo, hinduísmo, islamismo, espiritismo, umbandismo e candomblé;

II – Instituto de Vida Consagrada: a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa na qual seus membros  emitem seus votos públicos ou assumem vínculos estáveis para servir à confissão religiosa adotada, além do compromisso comunitário, independentemente de convivência sob o mesmo  teto, tais como, juntas de missões, abrigos, casas de amparo à velhice e à infância, hospitais e instituições que se dedicam à pregação, capelanias ou serviço religioso ao próximo;

III – Ordem ou Congregação Religiosa: a sociedade aprovada por legítima autoridade religiosa, na qual os membros emitem os votos públicos determinados, os quais poderão ser perpétuos ou temporários, estes passíveis de renovação, e assumem o compromisso comunitário de convivência sob o mesmo teto.

Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

I – Ministro de Confissão Religiosa: aquele que consagra sua vida a serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas, desde que devidamente autorizado para o exercício de  suas funções pela autoridade religiosa competente;


II – Membro de Instituto de Vida Consagrada: a pessoa que emite voto determinado ou seu equivalente, devidamente aprovado pela autoridade religiosa competente;

III – Membro de Ordem ou Congregação Religiosa: aquele que emite ou professa, na ordem ou congregação, os votos adotados; 

IV –  Ex-membro de Entidade de Confissão Religiosa, Instituto de Vida Consagrada ou Ordem ou  Congregação Religiosa: todo aquele que solicita seu desligamento em virtude da expiração do tempo de emissão de seus votos temporários ou por dispensa de seus votos, neste caso quando concedida pela autoridade religiosa competente, ou, ainda, por quaisquer outros motivos;

V – Padre, Bispo, Sacerdote, Frei, Frade, Cardeal, Vigário, Pároco, Prelado, Arcebispo, Monsenhor, Diácono, Presbítero, Evangelista, Pastor, Missionário, Obreiro, Apóstolo, Reverendo, Dirigente Espiritual e afins: aqueles que prestam serviços vocacionais de assistência religiosa e serviço de capelania.

Art. 5º Os Ministros de Confissão Religiosa, trabalhadores autônomos ou não, podem atuar também junto aos hospitais, casas de saúde, presídios, cemitérios, abrigos, igrejas, escolas, instituições públicas e privadas, empresas, asilos, orfanatos e quaisquer outros estabelecimentos de proteção aos direitos humanos.

Art. 6º A comprovação da condição de Ministro de Culto, Pastor, Reverendo ou Ministro do Evangelho será feita pela Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (OMEB) e pelos Presbitérios, Conselhos, Convenções, Sínodos, Bispos, Superintendentes Distritais, Concílios, Missões, Confederações, Federações ou Departamentos de Atividades Ministeriais, desde que estas instituições comprovem sua existência legal e eclesiástica, podendo  ser representadas por pessoa devidamente
credenciada, mediante documento hábil.

Parágrafo único. A comprovação da condição de Dirigente Espiritual será feita pelas Confederações ou Federações.

Art. 7º As entidades mencionadas no caput do art. 6º, pautadas na ética e disciplina previstas em normas internas, serão responsáveis pela fiscalização da atuação dos seus membros.

Art. 8º O exercício voluntário da atividade de Ministro de Confissão Religiosa e afins, com finalidade altruística ou filantrópica, não gera vínculo empregatício.

Art. 9º Aplica-se ao Ministro de Confissão Religiosa e afins, trabalhador autônomo ou não, o disposto na Legislação Trabalhista e Previdenciária.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Por todo o exposto e considerando a relevância social da matéria, solicita-se aos nobres pares o necessário apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 17 de março de 2015.

Senador Telmário Mota

PDT-RR

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Comercial que incentiva leitura da Bíblia é proibido em TVs americanas

Fonte: Agência Pavanews, com informações de Orlando Sentinel e Huffington Post

Propagandas com conteúdo religioso parecem estar em alta no mercado americano. Porém, o comercial que usava uma imagem de Jesus com conotação política, o que simulava a Eucaristia e agora o de uma campanha pela leitura da Bíblia não serão vistos pelos americanos que ligarem a TV no final de semana para acompanhar o Super Bowl, a final do campeonato de futebol americano.

O canal Fox Sports se negou a exibir um comercial que desafia os fãs de esporte: “leia João 3:16″ [no original, Lookup 316 - www.lookup316.com]. Trata-se de uma referência bíblica que tem sido parte da cultura esportiva nos Estados Unidos há décadas.

Não é difícil ver cartazes e faixas com esses dizeres em estádios de futebol, quadras de basquete ou campos de baseball. Alguns jogadores inclusive já o tatuaram no corpo. O capitão do Denver Broncos, Tim Tebow, ficou famoso por escrever a passagem na pintura negra abaixo do olho, comum entre os jogadores de futebol americano.

Órgão que regulamenta o futebol, a NFL proibiu manifestações de cunho religioso por parte dos jogadores, decisão que a FIFA também tomou há alguns anos. Porém, a iniciativa de associar o esporte com a Bíblia deve-se a uma convicção dos idealizadores que o telespectador americano médio não sabe o que a referência significa.

Ao produzir este comercial, a Fundação Cristã Fixed Point espera incentivar os fãs de futebol a descobrir o que significa João 3:16 e pensar sobre o seu significado. O comercial termina divulgando um site (lookup316.com), no qual o verso aparece junto com uma explicação simples.

O site não tenta vender nada, nem pede doações, ou sequer tem uma conotação política. A ideia é simplesmente incentivar as pessoas a encontrar uma fonte de esperança e compreender o propósito da vida.

O Fox Sports rejeitou o comercial alegando que divulgava uma “doutrina religiosa”. No entanto, ao mesmo tempo veiculará anúncios publicitários com trailers de filmes violentos ou com conteúdo sexual. Ao censurar as mensagens religiosas, não permitem que os telespectadores decidam sozinhos se a mensagem é válida ou não.

Apesar da rejeição de veicular em rede nacional, a fundação Fixed Point decidiu transmitir em algumas regiões, começando com o estado do Alabama.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

MPF QUER QUE BAND SE RETRATE POR OFENSAS DE DATENA CONTRA ATEUS


O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública da Justiça para obrigar a TV Bandeirantes a exibir durante o programa Brasil Urgente uma retratação pelas declarações ofensivas do apresentador José Luiz Datena contra os ateus.

Durante a exibição de uma reportagem, no dia 27 de julho, Datena e o repórter Márcio Campos relacionaram o crime com pessoas que não acreditam em Deus. “...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí”.

Além disso, o apresentador atribuiu os males do mundo aos ateus. “É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum”, disse.

Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer crimes. Datena ainda debochou dos telespectadores que assistiam ao programa: “Quem é ateu pode desligar a televisão, ou mudar de canal pois eu não faço questão nenhuma de que assistam o meu programa”.

O programa ainda realizou uma pesquisa interativa para saber a opinião da audiência sobre a relação entre violência e ateísmo. Diante de um grande de ligações que não concordavam com a tese do apresentador, Datena disse: “Muitos bandidos devem estar votando do outro lado".

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

“Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”, afirma o procurador.

O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.

Pedidos

Na ação, o MPF pede ainda que a emissora apresente um quadro com esclarecimentos à população sobre a diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas. Segundo o MPF, Datena criticou os ateus durante mais de 50 minutos.

A Procuradoria quer ainda que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar o programa.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Pastor é detido na Inglaterra por dizer, em pregação de rua, que a homossexualidade é pecado

Fonte: Cristianismo Hoje

Enquanto no Brasil os efeitos de uma eventual aprovação ao Projeto de Lei 122/06 – a chamada Lei Anti-homofobia – rende acaloradas discussões, na Grã-Bretanha já há gente sendo presa por pregar contra o homnossexualismo.

Foi isso que aconteceu com Dale McAlpine, pastor batista que disse num sermão em praça pública que o comportamento homossexual é pecado. McAlpine, de 42 anos, costuma pregar na rua, usando uma pequena escada para ficar mais à vista das pessoas.

Numa dessas mensagens itinerantes, ele foi detido pela polícia, sob a acusação de causar “intimidação e angústia” aos transeuntes. O fato aconteceu na cidade de Wokington, noroeste da Inglaterra.

McAlpine ficou sete horas retido no distrito policial, episódio que considerou humilhante: “Eu me sinto profundamente chocado e envergonhado por ter sido preso em minha própria cidade e tratado como um criminoso comum na frente de pessoas que eu conheço”, protestou o religioso.

A detenção foi realizada pelo agente Sam Adams, que admitiu ser uma espécie de interlocutor entre a polícia e a comunidade gay local. “Minha liberdade foi tolhida por rumores vindos de alguém que não gostou do que eu disse”.

O processo contra McAlpine por supostas declarações públicas contra gays ocorre semanas depois que um juiz britânico disse que não há proteção especial na lei para crenças cristãs.

O magistrado deu ganho de causa a uma organização que demitiu um terapeuta de casais por se recusar a atender parceiros homoafetivos, alegando que isso seria contra seus princípios cristãos.

terça-feira, 29 de junho de 2010

GAYS, EM PASSEATA, PRESSIONAM OS POLÍTICOS PARA APROVAÇÃO DA PL 122/06

A passeata do Orgulho Gay, realizada em São Paulo em 6 de junho com mais de 3 milhões de pessoas, deu alento à militância homossexual. 

Depois do evento, entidades ligadas ao segmento vieram a público pedir a aprovação do polêmico projeto de lei nº 122/06, que tramita no Congresso, na esteira do ano eleitoral. 

Não queremos candidatos em cima do muro?, diz Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Gays, Travestis e Transexuais (ABGLT). 

A proposta criminaliza manifestações contra a homossexualidade, o que tem deixado apreensivos vários setores evangélicos, que temem ter sua pregação bíblica sobre o tema cerceada. 

A candidata do PT à Presidência da República, a ex-ministra Dilma Roussef já se declarou favorável à oficialização das uniões homoafetivas.


FONTE: CRISTIANISMO HOJE