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quinta-feira, 4 de abril de 2013

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA PRÉ PREENCHIDA NO SITE DA RECEITA FEDERAL A PARTIR DE 2014


Receita elimina várias declarações e facilita a vida do contribuinte






Receita Federal prevê que a partir de junho de 2012 o contribuinte poderá pagar tributos com cartão de débito nas unidades localizadas em aeroportos, portos e pontos de fronteira de todo o País. Já a partir de 31 de março os débitos de contribuições previdenciárias de pessoas físicas e jurídicas poderão ser parcelados pela internet, conforme previsto.
Quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, ano-base 2013, o contribuinte com uma só fonte de renda, que apresenta declaração simplificada, encontrará no site da RFB na internet sua declaração pré-preenchida.
Todas as medidas acima fazem parte do Programa de Simplificação de Obrigações Tributárias da Receita Federal, divulgadas em entrevista coletiva concedida dia 12/12 pelo secretário Carlos Alberto Barreto, para quem tais medidas, "ao simplificar os procedimentos, foram pensadas com o único objetivo de facilitar a vida dos contribuintes".
Integra também o programa a extinção em janeiro de 2014, ano-base 2013, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, para empresas submetidas à tributação pelo lucro real.
Na entrevista foram apresentadas ainda outras medidas de simplificação em benefício dos contribuintes. Entre as já tomadas estão a extinção do Demonstrativo de Exportação – DE, em maio passado, beneficiando 16 mil exportadores, e a DIF Bebidas, na semana passada.
As outras declarações a serem extintas, a partir de janeiro próximo, são o Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF, a Declaração de Crédito Presumido de IPI, a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN, a partir de 2013, ano-base 2012, e a Declaração do Imposto Territorial Rural – DITR para imóveis imunes e isentos, em 2012, ano-base 2011.
Imposto no cartão – Quanto à quitação de tributos com cartão, o secretário da Receita esclareceu que na primeira fase será permitida a operação apenas na função débito, mediante a utilização do Darf com código de barras em máquinas instaladas em todas as unidades alfandegárias da RFB no país.
Novidade – A novidade é que, numa segunda fase, o pagamento desse imposto poderá ser feito também na função crédito. Occaso e Barreto admitiram que numa próxima fase a utilização de cartões de débito e crédito deverá se estender para o pagamento de vários tipos de impostos.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA CONTRIBUINTES

*1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc; BANCOS: cartões de crédito e débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.

*2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.

*3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte.
Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
*TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO:
Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por *9%*de toda arrecadação nacional;
*TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL:
70% das empresas do Brasil e respondem por apenas *6%* de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

*4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

*5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

*6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador e fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

*7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos, leia se 2013.

*8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da antiga CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

*9. CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

*10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

*11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

*12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc etc. Ou seja, são varias fontes de informações.

*13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Justiça mantém a frase "Deus seja louvado" nas cédulas de real

Sarney diz que tirar menção a Deus de cédulas é 'falta do que fazer'.

SÃO PAULO – A 7ª Vara da Justiça negou o pedido, feito pelo Ministério Público Federal, de retirar a frase "Deus seja louvado" do papel-moeda nacional.

A decisão levou em consideração a alegação do Banco Central de que a retirada da expressão iria custar R$ 12 milhões aos cofres públicos e gerar intranquilidade na sociedade.

Na decisão, o Juiz entendeu que "não se aferiu a existência de oposição aos dizeres inscritos nas cédulas no âmbito do seio social, [...] a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão "Deus" no papel-moeda."

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MPF QUER RETIRAR A FRASE 'DEUS SEJA LOUVADO' DAS CÉDULAS DE REAIS


O MPF (Ministério Público Federal) quer retirar das cédulas de reais a expressão “Deus seja louvado”. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo entrou, nesta segunda-feira (12/11), com um pedido liminar na Justiça Federal para efetuar a mudança.

“Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: ‘Alá seja louvado’, ‘Buda seja louvado’, ‘Salve Oxossi’, ‘Salve Lord Ganesha’, ‘Deus não existe’. Com certeza, haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus”, exemplifica o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.

A procuradoria argumenta que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa. Para o MPF, a frase “Deus seja louvado” atenta contra os princípios da igualdade e da não exclusão de minorias já que privilegia uma religião em detrimento de outras.

Para o procurador, o objetivo principal do pedido é proteger a “liberdade religiosa de todos os cidadãos”. Embora Dias reconheça que a maioria dos brasileiros professe religiões de origem cristã, ele lembra que “o Brasil optou por ser um Estado laico” e, portanto, não pode tomar partido de nenhuma religião.

No ano passado, quando passaram a ser impressas as novas cédulas de reais, o MPF recebeu uma representação questionando o porquê da permanência da frase no novo modelo.

Durante a fase de inquérito, a Casa da Moeda – local onde o dinheiro é impresso – informou que cabe exclusivamente ao Banco Central “não apenas a emissão propriamente dita, como também a definição das características técnicas e artísticas” das cédulas.

O Banco Central, por sua vez, lança mão da Constituição Federal para justificar a presença da frase. Logo no preâmbulo da Carta Magna, aprovada em 1988, constam os dizeres: “nós, representantes do povo brasileiro, (...), promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

Tradição

Em nota técnica enviada ao MPF, o Ministério da Fazenda afirma que a inclusão da expressão religiosa nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação direta do então presidente José Sarney. Posteriormente, em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”.

“Não se pode admitir que a inclusão de qualquer frase nas cédulas brasileiras se dê por ato discricionário”, afirma. Para ele, a legislação brasileira não autorizou o Conselho Monetário Nacional a manifestar preferência por esta ou aquela religião.

A ação também pede que a Justiça Federal estipule multa diária de R$ 1,00 caso a União não cumpra a decisão de retirar a expressão. A multa teria mero caráter simbólico, “apenas para servir como uma espécie de contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela ré, não só pela decisão judicial, mas também pelas pessoas por ela beneficiadas”.

De acordo com o MPF, a liminar não vai aumentar os gastos dos cofres públicos, já que a ação civil pública estipula um prazo de 120 dias para que as novas cédulas comecem a sem impressas.
Número do processo: ACP 00119890-16.2012.4.03.6100 

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

WI-FI COMPARTILHADO ENTRE VIZINHOS PODE RENDER MULTA

Wi-Fi compartilhado entre vizinhos pode render multa de até R$ 10 mil


Fonte: UOL

Compartilhamento de internet em locais que ultrapassam os limites do imóvel do assinante é ilegal

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.

PERIGOS DO COMPARTILHAMENTO

Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).

Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga.

De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.

A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.

Valor do prejuízo

Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o “gato de internet” no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo (necessário Adobe Reader para visualizar os contratos) informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.

“A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio”, explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).

Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. “Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel.”

Por outro lado, Neger, da Abranet, pontua os problemas que a clandestinidade traz. “Acaba sendo uma economia boba por parte do usuário. Estando legal, o consumidor pode ter o direito de reclamar com a companhia ou mesmo ir ao Procon, quando o serviço não cumpre o prometido. Sem contar na velocidade do link que vai ser todo para ele.”

segunda-feira, 2 de julho de 2012

BARRA MANSA APROVA LEI CONTRA POLUIÇÃO SONORA DE CARROS


BARRA MANSA APROVA LEI CONTRA POLUIÇÃO SONORA DE CARROS


O excesso de ruído, nos centros urbanos, que causa incômoda poluição sonora, é prejudicial à sáude e ao bem estar da população e constitui parte integrante da poluição ambiental. Estudiosos do tema indicam que os efeitos mais nocivos  ao homem, durante os anos, submetido ao excesso de ruído, são: perda da audição, sensibilidade a ruído, interferência na comunicação, enxaqueca, agressão ao sono, problemas cardíacos, estresse. Em tempos em que já há cidades brasileiras onde o som excessivo do toque de celulares jé coibido por lei,  os veículos que circulam com sons que incomodam os ouvidos -hoje cena muito comum em vias urbanas- estão com os dias contados, pelo menos no Município de Barra Mansa. A Câmara de Vereadores do município do Sul Fluminense, terra natal de Jair da Rosa Pinto, ex- craque da seleção brasileira que disputou a Copa de 50 ( Jair nasceu em Quatis, hoje município emancipado, na época era distrito de Barra Mansa), acaba de aprovar uma lei de proteção ambiental que fiscalizará e punirá proprietários de veículos que infringirem limites de som previstos na legislação pertinente.
Um bom exemplo para os demais municípios brasileiros. A norma, que agora será submetida à apreciação do Poder Executivo, prevê a retenção dos veículos para regularização e multa no valor de R$ 600,00 ao dono do carro. Registre-se que também constitui infração de trânsito, prevista no Artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (infração de competência municipal), usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran, conforme regulamentação estabelecida na Resolução/ Contran 204/06, relativamente ao volume e frequência de sons de equipamentos utilizados em veículos e que estabelece ainda a metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, na forma que se segue.

RESOLUÇÃO Nº 204, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza
som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput,
deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela do Anexo
desta Resolução.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º desta Resolução, os ruídos produzidos
por:

I. buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, pelo motor e demais
componentes obrigatórios do próprio veículo;

II. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade,
divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando
autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente.

III. Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais
de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos
pelas autoridades competentes.

Art. 3º. A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via
terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, conforme os seguintes
requisitos:

I. Ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo à legislação metrológica em vigor e
homologado pelo DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito;

II. Ser aprovado na verificação metrológica realizada pelo INMETRO ou por entidade
por ele acreditada;

III. Ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele acreditada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigor;

§ 1º. O decibelímetro, equipamento de medição da pressão sonora, deverá estar posicionado a
uma altura aproximada de 1,5 m (um metro e meio) com tolerância de mais ou menos 20 cm.
(vinte centímetros) acima do nível do solo e na direção em que for medido o maior nível
sonoro.

§ 2º. Para determinação do nível de pressão sonora estabelecida no artigo 1º., deverá ser
subtraída na medição efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo 10 dB(A)
(dez decibéis) em qualquer circunstância.

§ 3º. Até que o INMETRO publique Regulamento Técnico Metrológico sobre o
decibelímetro, os certificados de calibração emitidos pelo INMETRO ou pela Rede Brasileira
de Calibração são condições suficientes e bastante para validar o seu uso.
Art. 4°. O auto de infração e as notificações da autuação e da penalidade, além do
disposto no CTB e na legislação complementar, devem conter o nível de pressão sonora,
expresso em decibéis - dB(A):
I. O valor medido pelo instrumento;
II. O valor considerado para efeito da aplicação da penalidade; e,
III. O valor permitido.

Parágrafo único. O erro máximo admitido para medição em serviço deve respeitar a
legislação metrológica em vigor.

Art. 5º. A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração de trânsito
prevista no artigo 228 do CTB.

Art, 6o . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Nível de Pressão Sonora (máximo )                                             Distância de medição

104 decibéis                                                                                    0,5 metros
98 decibéis                                                                                      1,0 m
92 decibéis                                                                                      2,0 m
86 decibéis                                                                                      3.5 m
80 decibéis                                                                                      3,0 m
77 decibéis                                                                                    10,0 m
74 decibéis                                                                                    34,0 m 

Acresce-se o fato de que transitar com som alto, em incômodas “orquestras ambulantes”, sem que se possa sequer ouvir o som das buzinas dos outros veículos ou o som do apito do guarda, colocando em risco a segurança de trânsito, também constitui, além de infração de trânsito e infringência à lei específica ambiental por poluição sonora e a normas do CONAMA, contravenção prevista no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

Que o bom exemplo de Barra Mansa contagie a todos na busca de um trânsito civilizado (se beber não dirija) e menos nocivo aos humanos e ao meio ambiente. É o que se espera de uma sociedade dita civilizada.  .

                           Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

SOM ALTO É CRIME; LIMITES JÁ CONSTAM DE LEI AMBIENTAL


SOM ALTO É CRIME; LIMITES JÁ CONSTAM DE LEI AMBIENTAL
A prática é comum; muitos nem percebem os prejuízos que causam aos seus semelhantes. O excesso de som é crime e pode provocar danos à saúde das pessoas. Em Cuiabá, uma equipe de fiscalização trabalha dia e noite para tentar coibir os exageros, que acontecem nas ruas, praças, estabelecimentos comerciais e até em residências.
Nos finais de semana, o telefone do Disk Silêncio recebe, em média, 80 reclamações de som alto a cada noite. Em muitos casos, os fiscais precisam de apoio da Polícia Militar para realizar o trabalho, devido a resistência dos infratores. "Geralmente isso ocorre em locais públicos, postos de combustível, bares, onde os envolvidos estão alcoolizados e não aceitam a ordem para baixar o som. Alguns até nos agridem", relata o fiscal Ademir Gomes de Moura.
Nos locais onde é constatado o exagero, os aparelhos são apreendidos e um auto de infração é lavrado. Tudo é encaminhado à Delegacia de Meio Ambiente (Dema), que abre um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para investigar o caso.
Segundo o delegado João Henrique de Brito Santos, em média, três procedimentos são iniciados por semana. "São infrações de menor potencial ofensivo e de solução mais rápida. Na maioria das vezes, em uma semana conseguimos ouvir os envolvidos e encaminhar o procedimento ao Juizado Volante Ambiental - Juvam.
O perfil dos envolvidos é parecido. A maioria é homem com até 40 anos. Mas algumas mulheres também já foram flagradas cometendo imprudências.
O delegado lembra que os aparelhos apreendidos também são encaminhados ao Juvam e não são devolvidos ao infrator; desta forma, o número de reincidentes é pequeno. "É muito raro termos reincidentes. Eles vêm aqui, querem os aparelhos, mas não devolvemos. Já percebemos que, se forem devolvidos, esses infratores voltam a cometer o crime no mesmo dia". Somente por decisão judicial os aparelhos podem retornar para o proprietário.

RESIDÊNCIAS

Quando a infração ocorre em residências o trabalho da equipe de fiscalização não é tão fácil. "Não podemos chegar e entrar na casa, pois precisamos de ordem judicial. Então vamos lá e orientamos a pessoa sobre o crime que está cometendo. Se mesmo assim o som continuar incomodando os vizinhos, retornamos ao local e fazemos a aferição na casa do denunciante", detalhou o fiscal.
Segundo ele, caso seja constatado excesso de decibéis, o auto de infração é elaborado e encaminhado ao Juvam. Os envolvidos são convocados para tentar uma conciliação; caso não haja acordo, o procedimento retorna à Dema e é aberto um TCO.
Isso também ocorre em festas populares realizadas nos bairros. "É preciso que as pessoas mantenham a lei da boa vizinhança. Se forem fazer festas, procurem conversar com os vizinhos, explicar que é um caso especial. Se não houver denúncia, a equipe não vai ao local".
O delegado João Henrique lembra que o crime, amparado pela Lei 9.0605/98, que trata de crimes ambientais, é incondicionado, ou seja, independe da vontade da pessoa. "Uma vez aberto o procedimento, o denunciante não pode voltar atrás. As investigações vão continuar independentemente da vontade dele, pois causa prejuízos ao coletivo".
Condomínios - Excessos de som também ocorrem, com freqüência, em condomínios. Nestes casos, os fiscais só podem entrar se tiverem permissão do síndico. "Como os condomínios têm um estatuto, é preciso que o síndico exija o cumprimento. Se nos enviarem um ofício autorizando a entrada, podemos fazer a autuação nos casos de denúncias", explicou o fiscal.

LIMITE

Durante a fiscalização as equipes utilizam um equipamento denominado decibelímetro. O limite aceito depende da localização. Na área residencial, o máximo permitido é de 50 decibéis (dB) no período diurno e 45 dB à noite. Já no perímetro comercial, o limite é de 60 dB, em qualquer período. Já nas áreas industriais é de 70 dB. Próximo a igrejas, hospitais, escolas, casas de repousos, as restrições são maiores. Mas, na prática, nem sempre os limites são respeitados.
Em uma ação dos fiscais na avenida Fernando Corrêa da Costa, região do Coxipó, em Cuiabá, um caminhão de som atingiu 99,5 dB, acima do permitido na área comercial, de 60 dB.
Assim que percebeu a aproximação da equipe, o condutor desligou o som. Mas a equipe já tinha feito a aferição. O veículo foi orientado a parar e o responsável, notificado. Segundo o fiscal, este mesmo caminhão já tinha sido abordado uma vez por excesso de som. "Vamos notificá-lo novamente e orientar que procure a prefeitura para ser feita a aferição do som. Se for pego mais uma vez cometendo infrações vamos apreender o veículo".
Na prefeitura, é aferido o limite máximo para cada área e indicado no aparelho. O dono do caminhão recebe uma licença e, caso seja flagrado com excesso, é apreendido. O condutor Paulo Kim disse que tem conhecimento das regras e que sabe da necessidade da licença. "Esse trabalho tem que ser feito né. Vamos nos regularizar". A representante da empresa que contratou o caminhão para propaganda disse que a agência tinha providenciado todas as licenças, mas que iria até a prefeitura para realizar o procedimento exigido pela fiscalização.

CORTEJO

Durante o trabalho, a equipe flagrou até um veículo com som automotivo acompanhando um cortejo. Também estava acima do limite: 99,4 dB. "Neste caso vamos até a funerária responsável orientá-la e notificá-la. Caso se repita, podemos abordar o veículo e fazer a apreensão".
A pena para quem cometer o crime, de acordo com o artigo 54 da lei 9.605/98, é de seis meses a um ano de detenção, podendo ser "paga" com prestação de serviços.

PREJUÍZOS

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 210 mil pessoas morrem todo ano no mundo de ataques do coração provocados por barulhos.
Para se ter uma idéia do som que chega aos seus ouvidos, a intensidade de um liquidificador ou de um aspirador de pó varia entre 80 e 90 dB. Já de uma balada, em ambiente fechado, de 120 dB.
A exposição em ambientes com este volume por muito tempo pode trazer danos irreparáveis à audição. A perda auditiva começa mais cedo, mas não ocorre de imediato, podendo levar de 10 a 15 anos.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão de juristas aprova descriminalização do uso de drogas



A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas.

As propostas da comissão, consolidadas, devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação nas duas Casas as sugestões viram lei.

Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.

A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.

Ela citou reportagem publicada pela Folha que apontou um crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas: enquanto as taxas de presos por outros crimes cresceram entre 30% e 35%, o número de punidos por tráfico aumentou 110%. A alta se explica, de acordo com especialistas, pela confusão entre usuário e traficante.

A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.

Nesse caso, as penas seriam aquelas aplicadas atualmente ao uso comum: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.

Para diferenciar o usuário do traficante, os juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o acusado: o equivalente a cinco dias de uso. Como a quantidade média diária varia conforme a droga, o texto estabelece que serão utilizadas as definições da Anvisa.

A comissão também aprovou a diminuição da pena máxima para o preso por tráfico. Hoje são 5 a 15 anos de prisão e a proposta estabelece 5 a 10.

Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra a descriminalização.

Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que ele seja considerado pela polícia e pela Justiça um traficante, o que aumentaria o encarceramento - exatamente o efeito contrário que a comissão pretende atingir.

A comissão discute agora qual será o parâmetro para diferenciar o usuário de um traficante e se será permitido, por exemplo, plantar drogas para consumo pessoal.

Comissão aprova criminalização da homofobia no novo Código Penal


A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta sexta-feira a proposta que criminaliza o preconceito contra gays, transexuais e transgêneros. O texto ainda precisa ser votado pelo Congresso.

A proposta também criminaliza o preconceito contra mulheres e baseados na origem regional (contra nordestinos, por exemplo). Estas modalidades de preconceito, assim como a homofobia, ficam igualadas ao crime de racismo, que é imprescritível e inafiançável.


Isso significa que, se a proposta virar lei, quem for acusado dos crimes de preconceito pode ser processado a qualquer tempo e, preso provisoriamente, não pode ser solto após pagar fiança.

O texto determina alguns comportamentos que serão considerados crimes, caso sejam motivados por preconceito. Entre eles estão impedir o acesso de alguém em transporte público, estabelecimento comercial ou instituição de ensino e a recusa de atendimento em restaurante, hotel ou clube.

A proposta também criminaliza o ato de impedir o acesso a cargo público ou a uma vaga em empresa privada, e demitir ou exonerar alguém injustificadamente, baseado no preconceito. Dependendo da gravidade, o acusado que for funcionário público pode perder seu cargo.

A veiculação de propaganda e símbolos preconceituosos, inclusive pela internet, também foi criminalizada.

A pena prevista para todas as modalidades de crime vai de dois a cinco anos de prisão, e pode ser aumentada de um terço até a metade se for cometida contra criança ou adolescente.