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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

EM 2010 DIVÓRCIO DOBRA EM SÃO PAULO

Os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram, em 2010, 9.317 divórcios, um aumento de 109% sobre o ano anterior, quando ocorreram 4.459 separações. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que representa o setor no Estado.

Segundo a entidade, esse crescimento deve-se à maior facilidade que os casais passaram a ter com a publicação, em julho do ano passado, da Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos de oficialização. Antes, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas.

Ainda segundo o comunicado, os divórcios em cartórios começaram em 2007 após a autorização obtida com a Lei 11.441. Naquele ano, ocorreram 4.080 formalizações sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário “porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas”. Esse número subiu para 4.394 no ano seguinte.

O CNB-SP afirma que, com a lei, “a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos”. Em alguns casos de menor complexidade, a documentação pode sair no mesmo dia em que o interessado deu entrada nos papéis.

Para conseguir o divórcio em um cartório, no entanto, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro

domingo, 31 de outubro de 2010

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

O que é a Alienação Parental

Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.

Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.

O Genitor Alienante

•Exclui o outro genitor da vida dos filhos

◦Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).

◦Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).

◦Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.

•Interfere nas visitas

◦Controla excessivamente os horários de visita.

◦Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.

◦Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.

•Ataca a relação entre filho e o outro genitor

◦Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.

◦Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.

◦Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.

◦Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.

◦Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.

•Denigre a imagem do outro genitor

◦Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.

◦Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.

◦Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.

A Criança Alienada:

•Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.

•Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.

•Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.

Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:

•Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.

•Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.

•Cometer suicídio.

•Apresentar baixa auto-estima.

•Não conseguir uma relação estável, quando adultas.

•Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.

Como parar a Alienação Parental?

Busque e Divulgue Informações

A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como livros  e textos

Tenha Atitude

Como pai/mãe

•Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.

•Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.

Lembre-se

A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.

A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.

Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!

Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental

•80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]

•Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]

Referências

[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.

[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].

[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.

Saiba Mais

Textos sobre Alienação Parental: Textos sobre SAP

Conheça Associaçãos e Organizações que lutam contra a SAP
 

quarta-feira, 14 de julho de 2010

DIVÓRCIO IMEDIATO – Congresso promulga Emenda Constitucional nº 66, de 2010

O Congresso Nacional promulgou terça-feira, dia 13 de julho, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais.

A PEC será publicada dia 14 de julho no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.

Os autores da proposta aprovada, os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia.

A partir de agora, o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento.

Quem solicitar o divórcio poderá entrar com um novo pedido de casamento após registrar a sentença emitida pelo cartório ou pela Justiça na certidão de casamento.

Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes.

A nova lei deve beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008, quando o número de divórcio bateu recorde no país.

REAÇÃO DOS RELIGIOSOS

Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

FONTE: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/emecon/2010/emendaconstitucional-66-13-julho-2010-607267-publicacao-128079-pl.html