Os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram, em 2010, 9.317 divórcios, um aumento de 109% sobre o ano anterior, quando ocorreram 4.459 separações. O levantamento foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que representa o setor no Estado.
Segundo a entidade, esse crescimento deve-se à maior facilidade que os casais passaram a ter com a publicação, em julho do ano passado, da Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos de oficialização. Antes, os casais só podiam romper o vínculo do casamento civil após um ano de separação formal ou dois vivendo em casas separadas.
Ainda segundo o comunicado, os divórcios em cartórios começaram em 2007 após a autorização obtida com a Lei 11.441. Naquele ano, ocorreram 4.080 formalizações sem a necessidade de ingresso no Poder Judiciário “porque foram resolvidos consensualmente em cartório perante um tabelião de notas”. Esse número subiu para 4.394 no ano seguinte.
O CNB-SP afirma que, com a lei, “a população não precisa mais recorrer ao Poder Judiciário para realizar divórcios, separações e inventários consensuais, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos”. Em alguns casos de menor complexidade, a documentação pode sair no mesmo dia em que o interessado deu entrada nos papéis.
Para conseguir o divórcio em um cartório, no entanto, o casal tem de estar em comum acordo, não ter filhos ou menores sob a sua responsabilidade. Na escritura pública lavrada pelo tabelião, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro
Este blog serve para que eu possa compartilhar com todos um pouco das pessoas, curiosidades, mensagens, estudos, pastorais e acontecimentos que são relevantes para nosso país, minha vida, família e para vida de toda comunidade onde estou inserido.
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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
domingo, 31 de outubro de 2010
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
O que é a Alienação Parental
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner [3] em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Os casos mais freqüentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
O Genitor Alienante
•Exclui o outro genitor da vida dos filhos
◦Não comunica ao outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico, comemorações, etc.).
◦Toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
◦Transmite seu desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em estar com o outro genitor.
•Interfere nas visitas
◦Controla excessivamente os horários de visita.
◦Organiza diversas atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-la.
◦Não permite que a criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.
•Ataca a relação entre filho e o outro genitor
◦Recorda à criança, com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o outro genitor.
◦Obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
◦Transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
◦Quebra, esconde ou cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
◦Sugere à criança que o outro genitor é pessoa perigosa.
•Denigre a imagem do outro genitor
◦Faz comentários desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
◦Critica a competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
◦Emite falsas acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
A Criança Alienada:
•Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
•Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
•Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
•Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
•Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
•Cometer suicídio.
•Apresentar baixa auto-estima.
•Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
•Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Como parar a Alienação Parental?
Busque e Divulgue Informações
A síndrome da alienação parental é um tema bastante discutido internacionalmente e, atualmente, no Brasil também é possível encontrar vários sites sobre o assunto, bem como livros e textos
Tenha Atitude
Como pai/mãe
•Busque compreender seu filho e proteja-o de discussões ou situações tensas com o outro genitor.
•Busque auxílio psicológico e jurídico para tratar o problema. Não espere que uma situação de SAP desapareça sozinha.
Lembre-se
A informação sobre a SAP é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.
A Alienação Parental não é um problema somente dos genitores separados. É um problema social, que, silenciosamente, traz conseqüências nefastas para as gerações futuras.
Pai e Mãe, os filhos precisam de ambos!
Estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental
•80% dos filhos de pais divorciados já sofreram algum tipo de alienação parental. [1]
•Estima-se que mais de 20 milhões de crianças sofram este tipo de violência [2]
Referências
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
Saiba Mais
Textos sobre Alienação Parental: Textos sobre SAP
Conheça Associaçãos e Organizações que lutam contra a SAP
quarta-feira, 14 de julho de 2010
DIVÓRCIO IMEDIATO – Congresso promulga Emenda Constitucional nº 66, de 2010
O Congresso Nacional promulgou terça-feira, dia 13 de julho, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais.
A PEC será publicada dia 14 de julho no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.
Os autores da proposta aprovada, os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia.
A partir de agora, o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento.
Quem solicitar o divórcio poderá entrar com um novo pedido de casamento após registrar a sentença emitida pelo cartório ou pela Justiça na certidão de casamento.
Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes.
A nova lei deve beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008, quando o número de divórcio bateu recorde no país.
REAÇÃO DOS RELIGIOSOS
Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
FONTE: http://www2.camara.gov.br/legin/fed/emecon/2010/emendaconstitucional-66-13-julho-2010-607267-publicacao-128079-pl.html
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