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sexta-feira, 26 de julho de 2013

PROCEDIMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL

1.      Quando o Hino Nacional for executado em continência à Bandeira Nacional (caso do hasteamento) todos se voltam na direção da Bandeira Nacional;
2.      Quando o Hino Nacional for executado em continência ao Presidente da República, todos se voltam na direção do Presidente;
3.      Quando for executado em continência ao Congresso Nacional incorporado ou ao Supremo Tribunal Federal incorporado, todos se voltam para os Presidentes dos respectivos poderes;
4.      Quando o Hino Nacional, precedido por Hino Nacional Estrangeiro, for executado em continência a um Chefe de Estado Estrangeiro ou um Embaixador Estrangeiro, todos se voltam para a autoridade estrangeira;
5.      Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente aberto ou assim considerado, sem o hasteamento da Bandeira Nacional, todos se voltam para a direção de onde vem a música;
6.      Quando o Hino Nacional for executado em cerimônia realizada em ambiente fechado todos se voltam para o principal ponto da cerimônia. Ninguém se volta para dispositivos de bandeiras, banda de música, coral ou cantor;
7.      Em hipótese nenhuma os componentes do local de destaque (ex: mesa de honra) dão as costas ao público durante a execução do Hino Nacional;
8.      Nas cerimônias religiosas, em que for executado o Hino Nacional, todos permanecem em atitude de respeito, levantando-se os que estiverem sentados;
9.      O Hino Nacional será executado em honra a Bandeira Nacional, somente nas cerimônias em ambientes abertos ou assim considerados e mesmo assim só quando houver hasteamento ou arriamento;

O conhecimento do assunto estudado não resolve por si só a polêmica em questão. É necessária boa vontade dos cerimonialistas em quebrar esse paradigma onde vigora essa prática ilegal. A sugestão é que inicialmente com discrição, as autoridades e público sejam orientados pelo cerimonial do evento, se necessário, através do mestre de cerimônias. Se a orientação discreta não resolver que seja de forma enfática e direta.

FONTE: http://www.casamilitar.sc.gov.br/espaco_hino_nacional.doc

HINO NACIONAL BRASILEIRO - APLAUDIR OU NÃO APÓS A EXECUÇÃO?

Hino Nacional Brasileiro

A letra do hino nacional do Brasil foi escrita por Joaquim Osório Duque Estrada (1870 -1927) e a música é de Francisco Manuel da Silva (1795-1865). Tornou-se oficial no dia 1 de setembro de 1971, por meio da lei nº 5700.

Deve-se ou não aplaudir o Hino Nacional após sua execução?
O Hino Nacional, assim como a Bandeira, o Selo e as Armas são símbolos nacionais, de acordo com a lei nº 5700, de 1º de setembro de 1971. No referido dispositivo legal não há informação sobre obrigatoriedade ou proibição das palmas após a execução do Hino. Dessa forma, os aplausos ficam a critério dos que estiverem presentes à cerimônia em que o Hino tenha sido executado. Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino Nacional não se trata de um concerto ou apresentação, mas de um ato solene, dispensando, assim, os aplausos sobretudo se não for executado ao vivo.

Deve-se ou não reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional? 
A Lei 5.700/71, que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais, não expressa qualquer observação de que se tenha de reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Portanto não há necessidade de autoridades e convidados se voltarem para a Bandeira no momento da execução do Hino. O Hino é que tem que ser reverenciado.

Fonte: Arte e Educação -