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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE EUTANÁSIA SÃO REVISTOS PELO CFMV



O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou nova resolução sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais. A Resolução CFMV no. 1000/2012 foi publicada, dia 17 de maio, no Diário Oficial da União. O texto é uma atualização da Resolução CFMV no. 714/2002, alterada pela Resolução CFMV no. 876/2008.

“O Médico Veterinário está qualificado e luta pela vida dos animais, porém, em alguns casos, principalmente, nas doenças em estado terminal ou em casos de traumatismo irreversível, faz-se necessária a eutanásia para que o animal não continue em sofrimento. A atualização da Resolução foi necessária, principalmente, para a incorporação de alguns métodos”, esclareceu o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

Ele lembra que a regulamentação do CFMV é a única referência legal que o Brasil dispõe para normatizar tal prática. Arruda diz enfaticamente que esta é uma atribuição exclusiva do Médico Veterinário. “Apenas o Médico Veterinário tem formação para fazer o diagnóstico, realizar o procedimento da forma correta e com o menor sofrimento possível, e por fim, atestar o óbito do animal”, completa.

As mudanças também se basearam em recente alteração promovida na legislação da Associação Americana de Medicina Veterinária e de outros países da Europa. “A Resolução do CFMV é uma referência também para as atividades que usem animais com finalidade didática ou científica, no caso da experimentação animal. 

Por isso a necessidade de estarmos alinhados às normativas internacionais e à incorporação de novos fármacos e procedimentos”, esclareceu o presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do CFMV, Alberto Neves Costa. A Comissão foi a responsável por sugerir as alterações na normativa. 

Detalhes – O texto cita os princípios básicos norteadores dos métodos de eutanásia. São eles: elevado grau de respeito aos animais; ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais; busca da inconsciência imediata seguida de morte. Ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade; ausência ou mínimo impacto ambiental; ausência ou redução máxima de riscos aos presentes durante o procedimento e, por fim, ausência ou redução máxima de impacto emocional e psicológico no operador e nos observadores. “Esses princípios tem como base principalmente o bem-estar animal, valor que cada vez ganha importância para os profissionais e para a sociedade”, esclarece o membro da CEBEA/CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira. 

A Resolução diz que é obrigatória a participação do Médico Veterinário na supervisão ou execução em todas as circunstâncias e detalha as obrigações do profissional. Sobre os métodos e procedimentos, são aceitáveis pelo CFMV apenas aqueles que, cientificamente, produzam a morte humanitária. No Anexo 1, da Resolução CFMV no. 1000, foram detalhadas as metodologias de acordo com a espécie e até os procedimentos para eutanásia de ovos embrionários.  
  
Assessoria de Comunicação CFMV

EUTANÁSIA ANIMAL - A visão de uma Médica Veterinária



Alguns proprietários de cães, gatos e outros animais de estimação, já tiveram a dolorosa experiência de ter que optar pelo sacrifício de seus companheiros. 
Além de sofrida, é uma decisão bastante difícil, pois o vínculo entre o homem e o animal é muito forte para ser quebrado subitamente e, o que é pior, por uma escolha do dono. 
O profissional veterinário tem o dever de orientar quanto ao curso da doença.
Quando o prognóstico é desfavorável, ou seja, as chances de cura são mínimas ou inexistentes, ele pode sugerir o sacrifício. 
No entanto, a decisão final é sempre do proprietário e este é o grande dilema... Devo sacrificar meu animal ou não?
A decisão deve, na medida do possível, deixar de lado a "paixão" para que possamos enxergar e analisar a qualidade de vida que o animal terá. 
Mesmo assim, essa é uma análise bastante subjetiva. 
Quando um cão perde completamente a mobilidade das patas traseiras, muitos donos crêem que viver se arrastando ou atrelado a um "carrinho de rodas", não seja uma vida feliz para um animal. 
Outros consideram um crime o sacrifício e se dispõem a cuidar do cão, movendo-o sempre que preciso, levando-o para defecar e urinar, ou providenciando um "carrinho de rodas". 
São visões diferentes e temos que respeitar a opção de cada proprietário.
Devemos tomar cuidado, entretanto, para que o amor pelo animal não se transforme numa obsessão. 
E a obsessão leve o dono a ser cruel, sem perceber, mantendo o animal ao seu lado mesmo que isso custe a dor e sofrimento do cão...
Se um dia você se encontrar numa situação em que tenha que decidir pela vida do seu animal, converse com o veterinário e se informe sobre todas as possibilidades de tratamento, tempo de sobrevida e, principalmente, a qualidade de vida que o cão terá. 
Se ainda estiver em dúvida, consulte um outro profissional, até se sentir seguro da sua decisão. Devemos lutar até o fim pela vida, dar todas as chances a ela. 
Porém, quando isso não for possível, aliviar o sofrimento também é uma forma sublime de amor pelo animal.
Por lei, o sacrifício ou eutanásia não deve causar qualquer dor ou agonia no animal. 
Ele é anestesiado e, posteriormente, são aplicados medicamentos que provoquem parada cardíaca e/ou respiratória. 
O cão morre "dormindo"... 
Realizada por um bom profissional, dentro da ética, não há sofrimento para o animal. 
Inevitável é o sofrimento do dono, mas esse sentimento logo se transformará num grande alívio por ter livrado seu amigão da dor.



Silvia C. Parisi
médica veterinária - (CRMV SP 5532)