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quarta-feira, 29 de abril de 2015

MAIS UM BRASILEIRO EXECUTADO NA INDONÉSIA

O brasileiro Rodrigo Muxfeldt Gularte, 42, foi executado nesta terça-feira (28) por fuzilamento na ilha de Nusakambangan, na Indonésia, cumprindo uma condenação à morte por tráfico de drogas.
Ele foi o segundo brasileiro executado na Indonésia em 2015.
O paranaense foi condenado à morte em 2005, um ano após ser preso no aeroporto de Jacarta com 6 kg de cocaína escondidos em pranchas de surfe.
Diagnosticado com esquizofrenia paranoide no ano passado, sua defesa tentou, sem sucesso, convencer autoridades a reverter a condenação. 
A família alegou que Gularte foi aliciado por traficantes por causa de seu estado mental.
Segundo relato do diplomata Leonardo Carvalho Monteiro, que o visitou na prisão no último sábado, Gularte reagiu com "delírio" à informação de que seria executado. Ele também rejeitou os três últimos pedidos a que teria direito antes de morrer, mas pediu para ser enterrado em Curitiba, sua cidade natal.
Depois de sua condenação há 11 anos, Gularte chegou a tentar suicídio na prisão. De acordo com sua prima Angelita Muxfeldt, sua situação médica piorou há três anos, e em 2014 uma equipe médica contratada pela família do paranaense o diagnosticou com esquizofrenia paranoide, sofrendo delírios e alucinações.
Ele foi avaliado novamente em março, mas o resultado do exame nunca foi divulgado pelas autoridades da Indonésia.
A falta de informações gerou protestos da família e do governo brasileiro.
Em nota no último domingo, o Itamaraty classificou de "inaceitável" a execução de Gularte, dizendo que o governo da Indonésia se recusou a reconhecer a doença mental do brasileiro e fugiu "ao mais elementar bom senso e a normas básicas de proteção dos direitos humanos". 

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Comissão de juristas aprova descriminalização do uso de drogas



A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização do uso de drogas.

As propostas da comissão, consolidadas, devem ser encaminhadas ao Congresso até o final de junho. Apenas após votação nas duas Casas as sugestões viram lei.

Atualmente o uso de drogas é crime, porém não é punido com prisão. O texto aprovado pela comissão deixa de classificar como crime o uso de qualquer droga, assim como a compra, porte ou depósito para consumo próprio.

A autora da proposta, a defensora pública Juliana Belloque, afirmou que se baseou na tendência mundial de descriminalização do uso e na necessidade de diminuir o número de prisões equivocadas de usuários pelo crime de tráfico.

Ela citou reportagem publicada pela Folha que apontou um crescimento desproporcional do aprisionamento de acusados de tráfico desde 2006, quando entrou em vigor a atual lei de drogas: enquanto as taxas de presos por outros crimes cresceram entre 30% e 35%, o número de punidos por tráfico aumentou 110%. A alta se explica, de acordo com especialistas, pela confusão entre usuário e traficante.

A comissão aprovou uma exceção em que o uso de drogas será crime: quando ele ocorrer na presença de crianças ou adolescentes ou nas proximidades de escolas e outros locais com concentração de crianças e adolescentes.

Nesse caso, as penas seriam aquelas aplicadas atualmente ao uso comum: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo.

Para diferenciar o usuário do traficante, os juristas estabeleceram a quantidade máxima de droga a ser encontrada com o acusado: o equivalente a cinco dias de uso. Como a quantidade média diária varia conforme a droga, o texto estabelece que serão utilizadas as definições da Anvisa.

A comissão também aprovou a diminuição da pena máxima para o preso por tráfico. Hoje são 5 a 15 anos de prisão e a proposta estabelece 5 a 10.

Dos nove juristas presentes de um total de 15 da comissão, apenas o relator, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, votou contra a descriminalização.

Para ele, o fato de o usuário não ser punido acabará estimulando que ele seja considerado pela polícia e pela Justiça um traficante, o que aumentaria o encarceramento - exatamente o efeito contrário que a comissão pretende atingir.

A comissão discute agora qual será o parâmetro para diferenciar o usuário de um traficante e se será permitido, por exemplo, plantar drogas para consumo pessoal.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

A LIBERAÇÃO DA MARCHA DA MACONHA E O GRAVE PRECEDENTE QUE ESTA DECISÃO ABRIU

Segue, conforme fonte abaixo, a impagável reflexão de Archimedes Marques sobre A liberação da marcha da maconha

(*Archimedes Marques)

O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judiciário de última instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidadãos realizarem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil, decisão esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestação de protestos e eventos públicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gênero que queiram fazer, abre sério e grave problema para a nossa sociedade.

A Corte que julgou ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende o direito a manifestações pela descriminalização das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretação da sentença, vez que, o uso de drogas ilegais é crime previsto em lei no nosso país.

A decisão do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituição, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expressão do cidadão.

Para não muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacífica e não haja estímulo à violência. Para ele, as chamadas marchas da maconha não fazem apologia às drogas, apenas promovem um debate necessário, ao argumentar: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.

A Ministra Ellen Gracie asseverou: Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expressão de pensamento esteja garantida.

Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expressão, convicto de que a minha liberdade de pensamento também há de ser garantida, é que venho de público, após manifestar o meu respeito pela decisão proferida, discordar da mesma em sua totalidade.

Comungando na cartilha dos cidadãos brasileiros discordantes desta suprema decisão, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justiça do estado da Paraíba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: “Essa decisão esvazia a aplicação do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha não incita o crime é querer negar o óbvio. É muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanhã outros cidadãos poderão reivindicar, dentro desse espírito democrático, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalização do estupro, da tortura, do latrocínio, do homicídio. Aliás, sem medo de errar, tenho consciência de que mais de 50% dos homicídios praticados hoje no Brasil d ecorrem do tráfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, estão também ligados ao tráfico de entorpecente”.

Partindo desse principio, desta decisão histórica, certamente teremos em breve também as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, heroína, ópio, LSD, cocaína, merla, paco, codeína, crack, oxi...

Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, tão perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composições químicas o lixo da cocaína que é diluído com o ácido sulfúrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sódio, querosene ou gasolina, transformando os seus usuários em verdadeiros mortos-vivos, seria cômico se não fosse trágico, ver um verdadeiro exército de zumbis a se levantar do imundo chão, das nojentas calçadas, das pegajosas marquises, dos espaços disputados com os ratos e baratas, das fétidas sarjetas provenientes dos lixões da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalhão de maltrapilhos que ferem o princípio da dignidade humana, barbudos, imundos, se mimortos ou mortos-vivos, precisando tão somente e exclusivamente da mão do governo para salvá-los em última instancia via tratamento de saúde, psiquiátrico e psicológico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou então da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal...

Em contrassenso, a decisão suprema também deixa uma missão espinhosa para a polícia, que terá que garantir a segurança dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensível, para não dizer, inexplicável.

Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expressão, também conduz em seu texto a observância de princípios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteção à família e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicação, entretanto, aparece aos meus ingênuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expressão no caso em pauta, sobrepõe os outros princípios citados.

Devemos primar, pela moral e pela família. A liberdade de expressão não está acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que é de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do país, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocaína, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lágrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.

Se existem leis frágeis, com a máxima vênia, também há decisões igualmente frágeis.

Autor: Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe.
 (Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS)
archimedes-marques@bol.com.br

FONTE: http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?id=118349

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

ÉRCIO QUARESMA, ADVOGADO DE BRUNO, É FLAGRADO FUMANDO CRACK



Furo do SBT pode afastar advogado de Bruno por vício em crack


A TV Alterosa, afiliada do SBT em Minas Gerais, conseguiu um furo que pode afastar temporariamente o advogado Ércio Quaresma, que defende o goleiro Bruno Fernandes, da profissão. Na última semana, a emissora mineira exibiu um vídeo em que mostra o advogado fumando crack em uma favela mineira.

Ao descobrir a existência do vídeo, o advogado de outros cinco acusados pela morte de Eliza Samudio, resolveu conceder entrevista ao jornal O Dia e ao programa TV Verdade, da afiliada do SBT, e confirmou o vício em crack, mas disse que passa por tratamento.

Com a repercussão do caso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB-MG), Luís Cláudio Chaves, determinou a abertura de um processo disciplinar contra o advogado. Segundo Chaves, o processo pede que seja avaliada uma suspensão preventiva, o que afastaria liminarmente o advogado de Bruno do exercício da profissão.

Já o presidente em exercício da Comissão de Ética da OAB, Fábio Henri, disse que a suspensão de Quaresma é “inevitável”. Henri assina, nesta quarta-feira (17/11), um parecer pedindo a suspensão do advogado por 60 dias. “A comissão é obrigada a atuar como mais celeridade e rigor, porque tem uma repercussão muito negativa”, disse Henri.

Segundo ele, as imagens são claras. “Há materialidade e a suspensão é inevitável”, afirmou.

No vídeo é possível ver que houve uma confusão sobre o valor pago pela droga, mas um dos traficantes se acalma ao saber que se trata do advogado de Bruno.

As informações são do IG e G1.

Fonte: Comunique-se