quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Concílio Geral Extraordinário irá eleger novo/a Bispo/a da Igreja Metodista


Sob a proteção e inspiração do Deus Pai, Filho e Espírito Santo, convoco nos termos do Artigo 48, dos Cânones da Igreja Metodista, edição de 2007, o Concílio Geral Extraordinário da Igreja Metodista, para reunir-se no dia 17 de dezembro de 2011, no Templo da Catedral Metodista de São Paulo, à Av. Liberdade, nº 659, Liberdade, São Paulo - SP

O Concílio Geral se instala com a presença mínima 2/3 (dois terços) de seus membros votantes, à luz do Art. 237 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2007.

O culto de abertura dar-se-á às 11 horas e o encerramento às 18horas e 30 minutos do dia 17 de dezembro. Todos os trabalhos conciliares acontecerão na Catedral Metodista de São Paulo.

De acordo com o Art. 237, $ 1º, as matérias que motivam este Concílio Geral Extraordinário são as seguintes e portanto estabelecem sua pauta:

1. Referendar o Ato Complementar nº 01/2011;
2. Eleger um ou uma bispo ou bispa;
3. Homologar a designação do/a bispo/a eleito/a.

Igualmente, de acordo com os Cânones, Artigos 49 e 237 § 2º, o Concilio Geral Extraordinário é composto dos mesmos membros do 19o Concílio Geral da Igreja Metodista, que são:

I. delegados e delegadas das Regiões Eclesiásticas e Missionárias, eleitos/as pelos seus respectivos Concílios ou assembléias missionárias, na seguinte proporção:

a) um/a delegado/a presbítero/a ativo/a e um/a delegado/a leigo/a para cada 1.500 (um mil e quinhentos) membros da Região que tenha até 9.000 (nove mil membros);

b) um/a delegado/a leigo/a e um/a delegado/a presbítero/a ativo/a para cada 3.000 (três mil) membros da Região que tenha de 9.001 (nove mil e um membros), até 50.000 (cinqüenta mil membros);

c) um/a delegado/a presbítero/a ativo e um/a delegado/a leigo/a, para cada 6.000 (seis mil membros) para cada Região que tenha 51.001 (Cinqüenta e um mil e um) membros ou mais;

II. bispos e bispas da Igreja Metodista, sem direito a voto

III. membros da Coordenação Geral de Ação Missionária (Cogeam), sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.

IV. presidentes das confederações de grupos societários, sem direito a voto, salvo quando delegados/as eleitos/as;

V. conselheiro/a nacional dos juvenis e coordenador/a do departamento Nacional do Trabalho com Crianças, sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

VI. presidente do Instituto Metodista de Serviços Educacionais (Cogeime), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a.

VII. presidente do Conselho Geral das Instituições Metodistas de Ação Social (Cogimas), sem direito a voto, salvo quando delegado/a eleito/a.

VIII. presidente da Coordenação Nacional de Educação Teológica (Conet), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

IX. presidente da Coordenação Nacional de Educação Cristã (Conec), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

X. presidente da Coordenação Nacional das Pastorais Escolares e Universitárias (Conapeu), sem direito a voto, salvo se delegado/a eleito/a;

§ 1o (...).

§ 2o Perde o mandato, o/a delegado/a transferido/a de Região ou que, na data da reunião do Concílio Geral, não esteja na plenitude de gozo de seus direitos como membro da Igreja Metodista.

§ 3o A composição dos/das delegados/as mencionada neste artigo é definida, para cada Região, de modo cumulativo, considerando a proporção estabelecida para cada faixa.

§ 4o Fica assegurada a representação mínima de um/a delegado/a presbítero/a e um/a delegado/a leigo/a para Regiões Eclesiásticas e Missionárias com menos de 1.500 (um mil e quinhentos) membros.


Solicito ao povo metodista manter-se em oração a favor do Concílio Geral Extraordinário da Igreja Metodista, a fim de que Deus possa impulsionar este evento para que este seja um facilitador da vida da Igreja em sua missão de testemunhar os sinais da graça na unidade do corpo de Cristo e no fazer discípulos e discípulas.

São Paulo, 10 de novembro de 2011.




Bispo João Carlos Lopes
Bispo presidente do 19o Concílio Geral da Igreja Metodista
Bispo presidente do Concílio Geral Extraordinário.

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