quarta-feira, 1 de novembro de 2017

A IGREJA METODISTA E A ITINERÂNCIA PASTORAL


Ao ser Consagrado e Ordenado como Pastor/a ou Presbítero/a da Igreja Metodista, os/as Pastores/as fazem um voto diante de Deus, do Concílio Regional e da Igreja de acatarem a ITINERÂNCIA PASTORAL, ou seja, eles/as se colocam a disposição de Deus e da Igreja para servirem, com seus dons, na área geográfica de sua Região Eclesiástica. 
A cada dois anos acontecem as Nomeações Pastorais ordinárias e, quando necessário, ou ,em caso de falecimento ou afastamento do/a Pastor/a, acontece os ajustes nas Nomeações Pastorais.

Por que relembrar este assunto?

• Porque o período que antecede as Nomeações Pastorais é um tempo de muitas especulações quanto aos Pastores/as que vão ficar, sair ou chegar.

• O Artigo 130, Inciso VII, dos Cânones/2017, diz que o Bispo tem o prazo, de até 30 de novembro para divulgar as Nomeações Pastorais.

• Por isso, qualquer especulação é improcedente, beirando a irresponsabilidade, causando inquietações e sofrimentos desnecessários.

• Reconhecemos que é um processo desgastante para todos, inclusive para as famílias Pastorais.

Orientamos a Igreja à permanecer em oração e serenidade para que Deus faça exatamente a vontade Dele, que é boa, agradável e perfeita.

Com carinho!

Rev. Ednaldo Breves

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