quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Edital de Convocação ao XLI Concílio Regional Ordinário da 1ª RegiãoEclesiástica da Igreja Metodista


CONVOCO, nos termos do Artigo 86 § 1º, dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012, em consonância com a decisão de Lei do Revmo. bispo Nelson Luiz Campos Leite, de 15 de outubro de 1983, publicada no Expositor Cristão da 2ª quinzena de novembro de 1983, o XLI Concílio Regional Ordinário da 1ª REGIÃO ECLESIÁSTICA, para realizar-se nos dias 07 à 10 de novembro de 2013, nas dependências do IMForM -  Instituto Metodista de Formação Missionária – Escola de Missões, situado na Estrada Rio Bahia BR 116, sem nº/Km 46,5  - Serra do Capim – Teresópolis - RJ.
O culto de abertura dar-se-á no dia 07 de novembro, às 14h30, no local acima citado, e a sessão de instalação às 15h30, do mesmo dia. O encerramento será às 11h do dia 10 de novembro de 2013.
Este Concílio terá como tema: “Discípulas e Discípulos nos caminhos da missão: Formam uma comunidade de fé, testemunho e serviço”.
De acordo com os Cânones, Art. 84, o Concílio Regional compõe-se de:
I - presbíteros/as ativos/as;
II - pastores/as, com nomeação episcopal;
III - diáconos e diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500(quinhentos) membros, e, no máximo, 2(dois) para igrejas locais com número de membros superior a esse; para a região que tiver mais de 50.001 membros,  a proporção é de um/a delegado/a para até 300 (trezentos) membros, e, no máximo, 3 (três) para igrejas locais com número de membros superior a esse.
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - presidentes das Federações de Grupos Societários;
VIII- Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a Regional do Departamento de Trabalho com Crianças;
IX - presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da Coordenação Regional de Ação Missionária, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os/as civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.
Conforme o Art. 83 § 4º, o Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
Conforme o art. 237 § 2º – os mandatos dos membros de órgãos intermediários (Coordenação Regional de Ação Missionária e os demais) ...terão sua vigência a partir do dia 1º (primeiro) do novo ano civil (2014).
Peço ao povo metodista nos limites da 1ª Região Eclesiástica, manter-se em oração ao nosso Deus em favor deste importante conclave regional, no biênio em que “Discípulas e Discípulos nos caminhos da missão: Formam uma comunidade de fé, testemunho e serviço”.
Após esta breve convocação seguirá orientações práticas sobre o Concílio.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2013 

Paulo Tarso de Oliveira Lockmann
Bispo Presidente da 1ª Região Eclesiástica


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