terça-feira, 28 de maio de 2013

CONSELHO FISCAL DAS IGREJAS LOCAIS

ATENÇÃO PASTORES E PASTORAS METODISTAS DA 1ª REGIÃO


A Secretaria da AIM-Rio, por sua representante legal, Rosemari Pfaffenzeller, divulga instruções a igrejas locais para efeito da formação local do Conselho Fiscal, conforme definição da Coream.

Veja abaixo:

Conselho fiscal: minuta da comissão de indicação

·      O Concílio Local indicará, dentre os membros apontados no livro de rol, três (3) pessoas com mais de dois (2) anos de arrolamento.
·       Uma Comissão de Indicações (CI)[ pro-tempore] será formada por sete (7) membros dentre aqueles(as) com mais de dois(2) anos do elenco de membros.
·         Formada a CI, os membros reunir-se-ão, em local diferente daquele ocupado pelo Concilio Local, para indicar ao Concílio em andamento no máximo cinco (5) nomes, havendo a possibilidade dos Conciliares se auto indicarem ou ainda a própria CI e observando a relação temporal de cada um (2 anos no rol). Dentre essas pessoas indicadas deve haver pelo menos uma pessoa que tenha conhecimento das técnicas de contabilidade/administração.
·    Não é permitida a indicação de pessoas próximas umas das outras por relação de parentesco ou afinidades, ou outras pessoas que participem de outro ministério local.
·         Finda as indicações, o comitê (CI) se autodissolve.
·         Dentre os cinco (5) nomes indicados pela CI, acrescidos àqueles indicados pelo Concílio (sem debates) dar-se-á  votação através do escrutínio secreto.
·         Serão eleitos os três mais votados. A saber:
1.       Coordenador
2.       Vice coordenador
3.       Secretario(a)                                                 

O CONSELHO FISCAL: INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O Conselho fiscal (CF) elege três (3) dentre aqueles mais votados que comporão a mesa de trabalhos fiscais.
Deve ser observada a indicação de um outro que será o quarto (4) dentre os mais votados, o (a) qual figurará desde logo como suplente para ocupar vaga ou ausência sistemática.
O suplente será admitido aos trabalhos pelo pastor.
Preside os trabalhos do CF o pastor titular  ou pessoa por ele indicada.

DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:
·      Proceder na ordem trimestral, a verificação transparente  dos relatórios financeiros  mensais e os seus respectivos documentos. Observada a conciliação nos extratos bancários (entrada e saída de numerários, emissão de cheques, cheques cancelados).
·         É de competência do CF apontar equívocos e outros procedimentos, quando houver, sugerindo medidas que refutem  úteis.
·         Os termos do trabalho do CF figurão na forma expressa em ata própria, vistada pela Secretaria do CF, assinada pelo seu presidente dos trabalhos, com visto do pastor local.
·         Na sessão do primeiro concilio local, a cada ano, a CF apresentara parecer de suas atividades relativas ao ano anterior. 

Fonte: AIM

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