ATENÇÃO PASTORES E PASTORAS METODISTAS DA 1ª REGIÃO
A Secretaria da AIM-Rio, por sua representante
legal, Rosemari Pfaffenzeller, divulga instruções a igrejas locais para efeito
da formação local do Conselho Fiscal, conforme definição da Coream.
Veja abaixo:
Conselho fiscal: minuta da
comissão de indicação
· O Concílio Local indicará,
dentre os membros apontados no livro de rol, três (3) pessoas com mais de dois
(2) anos de arrolamento.
· Uma Comissão de Indicações
(CI)[ pro-tempore] será formada por sete (7) membros dentre aqueles(as) com
mais de dois(2) anos do elenco de membros.
·
Formada a CI, os membros
reunir-se-ão, em local diferente daquele ocupado pelo Concilio Local, para
indicar ao Concílio em andamento no máximo cinco (5) nomes, havendo a
possibilidade dos Conciliares se auto indicarem ou ainda a própria CI e
observando a relação temporal de cada um (2 anos no rol). Dentre essas pessoas
indicadas deve haver pelo menos uma pessoa que tenha conhecimento das técnicas
de contabilidade/administração.
· Não é permitida a indicação de
pessoas próximas umas das outras por relação de parentesco ou afinidades, ou
outras pessoas que participem de outro ministério local.
·
Finda as indicações, o comitê
(CI) se autodissolve.
·
Dentre os cinco (5) nomes
indicados pela CI, acrescidos àqueles indicados pelo Concílio (sem debates)
dar-se-á votação através do escrutínio secreto.
·
Serão eleitos os três mais
votados. A saber:
1. Coordenador
2. Vice coordenador
3. Secretario(a)
O CONSELHO
FISCAL: INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O Conselho fiscal (CF) elege
três (3) dentre aqueles mais votados que comporão a mesa de trabalhos fiscais.
Deve ser observada a indicação
de um outro que será o quarto (4) dentre os mais votados, o (a)
qual figurará desde logo como suplente para ocupar vaga ou ausência
sistemática.
O suplente será admitido aos
trabalhos pelo pastor.
Preside os trabalhos do CF o
pastor titular ou pessoa por ele indicada.
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:
· Proceder na ordem trimestral, a
verificação transparente dos relatórios financeiros mensais e os
seus respectivos documentos. Observada a conciliação nos extratos bancários
(entrada e saída de numerários, emissão de cheques, cheques cancelados).
·
É de competência do CF apontar
equívocos e outros procedimentos, quando houver, sugerindo medidas que refutem
úteis.
·
Os termos do trabalho do CF
figurão na forma expressa em ata própria, vistada pela Secretaria do CF,
assinada pelo seu presidente dos trabalhos, com visto do pastor local.
·
Na sessão do primeiro concilio
local, a cada ano, a CF apresentara parecer de suas atividades relativas ao ano
anterior.
Fonte: AIM
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