O Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV) editou nova resolução sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais. A Resolução
CFMV no. 1000/2012 foi publicada, dia 17 de maio, no Diário Oficial da União. O
texto é uma atualização da Resolução CFMV no. 714/2002, alterada pela Resolução
CFMV no. 876/2008.
“O Médico Veterinário está qualificado e luta
pela vida dos animais, porém, em alguns casos, principalmente, nas doenças em
estado terminal ou em casos de traumatismo irreversível, faz-se necessária a
eutanásia para que o animal não continue em sofrimento. A atualização
da Resolução foi necessária, principalmente, para a incorporação de alguns
métodos”, esclareceu o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Ele lembra que a regulamentação do CFMV é a
única referência legal que o Brasil dispõe para normatizar tal prática. Arruda
diz enfaticamente que esta é uma atribuição exclusiva do Médico Veterinário.
“Apenas o Médico Veterinário tem formação para fazer o diagnóstico, realizar o
procedimento da forma correta e com o menor sofrimento possível, e por fim, atestar
o óbito do animal”, completa.
As mudanças também se basearam em recente
alteração promovida na legislação da Associação Americana de Medicina
Veterinária e de outros países da Europa. “A Resolução do CFMV é uma referência
também para as atividades que usem animais com finalidade didática ou
científica, no caso da experimentação animal.
Por isso a necessidade de
estarmos alinhados às normativas internacionais e à incorporação de novos
fármacos e procedimentos”, esclareceu o presidente da Comissão de Ética,
Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do CFMV, Alberto Neves Costa. A Comissão
foi a responsável por sugerir as alterações na normativa.
Detalhes – O texto cita os princípios básicos
norteadores dos métodos de eutanásia. São eles: elevado grau de respeito aos
animais; ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais; busca da
inconsciência imediata seguida de morte. Ausência ou redução máxima do medo e
da ansiedade; ausência ou mínimo impacto ambiental; ausência ou redução máxima
de riscos aos presentes durante o procedimento e, por fim, ausência ou redução
máxima de impacto emocional e psicológico no operador e nos observadores.
“Esses princípios tem como base principalmente o bem-estar animal, valor que
cada vez ganha importância para os profissionais e para a sociedade”, esclarece
o membro da CEBEA/CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira.
A Resolução diz que é obrigatória a
participação do Médico Veterinário na supervisão ou execução em todas as
circunstâncias e detalha as obrigações do profissional. Sobre os métodos e
procedimentos, são aceitáveis pelo CFMV apenas aqueles que, cientificamente,
produzam a morte humanitária. No Anexo 1, da Resolução CFMV no. 1000, foram
detalhadas as metodologias de acordo com a espécie e até os procedimentos para eutanásia
de ovos embrionários.
Assessoria de Comunicação CFMV
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