segunda-feira, 5 de novembro de 2012

PROCEDIMENTOS E MÉTODOS DE EUTANÁSIA SÃO REVISTOS PELO CFMV



O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou nova resolução sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais. A Resolução CFMV no. 1000/2012 foi publicada, dia 17 de maio, no Diário Oficial da União. O texto é uma atualização da Resolução CFMV no. 714/2002, alterada pela Resolução CFMV no. 876/2008.

“O Médico Veterinário está qualificado e luta pela vida dos animais, porém, em alguns casos, principalmente, nas doenças em estado terminal ou em casos de traumatismo irreversível, faz-se necessária a eutanásia para que o animal não continue em sofrimento. A atualização da Resolução foi necessária, principalmente, para a incorporação de alguns métodos”, esclareceu o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.

Ele lembra que a regulamentação do CFMV é a única referência legal que o Brasil dispõe para normatizar tal prática. Arruda diz enfaticamente que esta é uma atribuição exclusiva do Médico Veterinário. “Apenas o Médico Veterinário tem formação para fazer o diagnóstico, realizar o procedimento da forma correta e com o menor sofrimento possível, e por fim, atestar o óbito do animal”, completa.

As mudanças também se basearam em recente alteração promovida na legislação da Associação Americana de Medicina Veterinária e de outros países da Europa. “A Resolução do CFMV é uma referência também para as atividades que usem animais com finalidade didática ou científica, no caso da experimentação animal. 

Por isso a necessidade de estarmos alinhados às normativas internacionais e à incorporação de novos fármacos e procedimentos”, esclareceu o presidente da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do CFMV, Alberto Neves Costa. A Comissão foi a responsável por sugerir as alterações na normativa. 

Detalhes – O texto cita os princípios básicos norteadores dos métodos de eutanásia. São eles: elevado grau de respeito aos animais; ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais; busca da inconsciência imediata seguida de morte. Ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade; ausência ou mínimo impacto ambiental; ausência ou redução máxima de riscos aos presentes durante o procedimento e, por fim, ausência ou redução máxima de impacto emocional e psicológico no operador e nos observadores. “Esses princípios tem como base principalmente o bem-estar animal, valor que cada vez ganha importância para os profissionais e para a sociedade”, esclarece o membro da CEBEA/CFMV, Marcelo Weinstein Teixeira. 

A Resolução diz que é obrigatória a participação do Médico Veterinário na supervisão ou execução em todas as circunstâncias e detalha as obrigações do profissional. Sobre os métodos e procedimentos, são aceitáveis pelo CFMV apenas aqueles que, cientificamente, produzam a morte humanitária. No Anexo 1, da Resolução CFMV no. 1000, foram detalhadas as metodologias de acordo com a espécie e até os procedimentos para eutanásia de ovos embrionários.  
  
Assessoria de Comunicação CFMV

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